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Fonte: Roberto Rodrigues de Morais

Porque a RFB desrepeita lei e portaria da PGFN por incidência de INSS sobre aviso prévio indenizado

Foi noticiado que, infelizmente, a RFB continua entendendo que incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado

Eis o teor da notícia (1): "A Receita Federal entende que o aviso prévio indenizado (não trabalhado) integra a base de cálculo das contribuições sociais recolhidas ao INSS. O entendimento é contrário ao da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em fevereiro julgou o tema por meio de recurso repetitivo. A interpretação da Receita está na Solução de Consulta nº 1.004, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. Assim, o risco de autuação permanece, mesmo após a decisão ...

Palavras-chave: direito tributário inss aviso prévio indenizado