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Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados

Planejamento tributário: fisco pode desconsiderar atos praticados com o fim de reduzir tributos

O STF formou maioria para declarar a constitucionalidade da norma instituída para combater planejamentos tributários considerados abusivos pela autoridade fiscal.

O Fisco ?poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária?.Para a maioria dos ministros do STF, a norma (artigo 116, parágrafo único, do CTN) que estabelece essa permissão é constitucional, cabendo à autoridade fiscal afastar atos ou negócios praticados com o fim de esconder o fato gerador praticado pelo contribuinte.Esse dispositivo é utilizado pela ...

Palavras-chave: Planejamento Tributário Fisco Desconsideração Atos Praticados Redução Tributos CTN