Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 30 de Março de 2022 - 17:02 - Lida 486 vezes
PIS e COFINS não devem incidir no descarte realizado na ZFM
A Justiça Federal reconheceu que o descarte ou a revenda de mercadorias importadas pela ZFM não permite a exigência das contribuições suspensas na importação.
Duas sentenças da Justiça Federal do Amazonas reconheceram que o descarte por obsolência, de matérias-primas e produtos intermediários importados por indústrias da ZFM, não permite a exigência das contribuições PIS-Importação e da COFINS-Importação suspensas na importação.As matérias-primas e os produtos intermediários importados pelas indústrias da ZFM são desembaraçados com suspensão do PIS-Importação e da COFINS-Importação. A suspensão é convertida em isenção quando essas mercadorias são ...