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Fonte: Thiago Mancini Milanese

Os benefícios da ZFM devem ser preservados

O título deste artigo não expressa apenas uma opinião, mas uma determinação contida na Constituição Federal, a qual deve ser observada e aplicada face à recente edição do Decreto n° 10.979/2022.

O Estado Democrático de Direito em que todos nós, brasileiros, vivemos e convivemos é regido pela Constituição Federal de 1988. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Foi o que disse o saudoso presidente da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, Ulysses Guimarães, que inaugurou a nova ordem democrática, a 5 de outubro de 1988. Cada palavra contida na Constituição Federal diz muito. Por exemplo, logo em seu primeiro artigo, descobrimos que ...

Palavras-chave: Benefícios ZFM Preservação CF Decreto n° 10.979/2022