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Fonte: Bruno Cesar Lauer dos Santos Roberto e Ariane Fuller

O entendimento do STF sobre a imunidade tributária recíproca para sociedades de economia mista

Por Bruno Cesar Lauer dos Santos Roberto e Ariane Fuller.

Em seu artigo 150, inciso VI, alínea a, a Constituição Federal estabelece que a União, estados, Distrito Federal e municípios não poderão instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Esse é o fundamento daquilo que passou a ser conhecido genericamente como imunidade tributária recíproca.O parágrafo segundo, por sua vez, estende o direito de imunidade tributária às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, não havendo na Constituição Federal ...

Palavras-chave: Entendimento STF Imunidade Tributária Recíproca Sociedades de Economia Mista CF