Fonte: Bruno Cesar Lauer dos Santos Roberto e Ariane Fuller
Postado em 04 de Julho de 2022 - 18:26 - Lida 441 vezes
O entendimento do STF sobre a imunidade tributária recíproca para sociedades de economia mista
Por Bruno Cesar Lauer dos Santos Roberto e Ariane Fuller.
Em seu artigo 150, inciso VI, alínea a, a Constituição Federal estabelece que a União, estados, Distrito Federal e municípios não poderão instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Esse é o fundamento daquilo que passou a ser conhecido genericamente como imunidade tributária recíproca.O parágrafo segundo, por sua vez, estende o direito de imunidade tributária às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, não havendo na Constituição Federal ...