Fonte: Ana Virgínia de Freitas Lopes
Postado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 1569 vezes
Meios coativos de arrecadação de tributos
Ana Virgínia de Freitas Lopes, Advogada e sócia da Pactum Consultoria Empresarial, Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial.
No afã de arrecadar cada vez mais, não são raras às vezes em que o fisco se vale de meios oblíquos para coagir os contribuintes ao cumprimento de obrigações tributárias. Neste contexto, o Estado, por meio de legislações específicas questionáveis, impõe restrições ou proibições aos contribuintes como forma indireta de lhes compelir ao recolhimento da exação. Os contribuintes, por sua vez, para evitarem um eminente constrangimento ou um prejuízo maior do que o advindo do pagamento indevido, ...