Fonte: Hugo Barreto Sodré Leal e André Alves de Melo
Postado em 13 de Abril de 2021 - 12:02 - Lida 540 vezes
Lei de Falências moderniza legislação tributária no Brasil
Novas opções de parcelamento, não incidência do PIS/Cofins sobre reduções obtidas e possibilidade de utilização de prejuízos fiscais sem a trava de 30% modernizam a legislação tributária em processos de recuperação judicial; Mas também há aspectos negativos que diminuem as chances de sobrevivência da empresa.
As alterações promovidas na Lei de Falências (Lei nº 14.112/2020, de 23 de janeiro de 2021) introduziram importantes inovações no tratamento tributário das empresas em recuperação judicial e falência.Em relação ao ganho de capital decorrente da alienação judicial de ativos, a lei possibilita que o IRPJ e a CSLL sejam pagos mediante a utilização de prejuízos fiscais, sem a limitação da chamada trava de 30%. Essa possibilidade havia sido vetada pelo Presidente da República, mas foi derrubada pelo ...