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Fonte: Roberto Rodrigues de Morais

Judiciário e Governo não estão preparados para Súmula Vinculante 8 do STF. Devedores do INSS têm que agir com urgência.

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. E-mail: robertordemorais@gmail.com.

1 - A Súmula Vinculante OITO do STF passou a produzir efeitos a partir de 20/06/2008 para os demais órgãos do Poder Constituído Judiciário, bem como para a Administração Pública, direta e indireta, e pelos demais entes federativos. Por ela foram reduzidos os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias para CINCO anos, diferente dos 10 anos preconizados na lei ordinária 8.212/1991. 2 - De um lado, a legislação previdenciária em vigor exigindo dez anos; do outro, o CTN ...

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