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Fonte: Juliano Ryzewski

ISS sobre os materiais agregados em empreitadas

Vem sendo exigido das empresas que prestam serviços de mão de obra civil o ISS sobre o valor total da nota fiscal, não fazendo distinção entre os valores do serviço e dos materiais agregados na execução da obra

A grande maioria dos Fiscos Municipais brasileiros vem exigindo, equivocadamente, das empresas que prestam serviços de mão de obra civil o Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre o valor total da nota fiscal, não fazendo distinção entre os valores do serviço e dos materiais agregados na execução da obra. Isso vem ocorrendo porque os municípios utilizam como base para cobrança do ISS a Lei Complementar 116/2003, a qual não prevê a dedução de materiais adquiridos de terceiros utilizados na atividade de ...

Palavras-chave: Mão de obra civil ISS Nota fiscal