Fonte: Juliano Ryzewski
Postado em 17 de Outubro de 2014 - 16:54 - Lida 1243 vezes
ISS sobre os materiais agregados em empreitadas
Vem sendo exigido das empresas que prestam serviços de mão de obra civil o ISS sobre o valor total da nota fiscal, não fazendo distinção entre os valores do serviço e dos materiais agregados na execução da obra
A grande maioria dos Fiscos Municipais brasileiros vem exigindo, equivocadamente, das empresas que prestam serviços de mão de obra civil o Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre o valor total da nota fiscal, não fazendo distinção entre os valores do serviço e dos materiais agregados na execução da obra. Isso vem ocorrendo porque os municípios utilizam como base para cobrança do ISS a Lei Complementar 116/2003, a qual não prevê a dedução de materiais adquiridos de terceiros utilizados na atividade de ...