Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Henrique Torres Curty Gomes e Carlos Sapavini

Incidência do IOF nas operações com Criptomoedas: uma análise sob a óptica do Imposto de Renda e da Conceituação Internacional

O presente artigo tem como objetivo analisar a relação entre as criptomoedas, tomando como base principalmente o Bitcoin, e sua possível tributação por meio do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros. Atualmente o Direito Tributário Brasileiro possui um grande desafio de lidar acerca da natureza das criptomoedas, frente a dificuldade que esta nova base economia impõe ao legislador. A tributação dos lucros e operações feitas pelos criptoativos já foi, e ainda é, objeto de grande debate na esfera jurídico. A Receita Federal do Brasil, no ano de 2019, começou a exigir o pagamento dos ganhos feitos por meio de criptoativos por incidência do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital. A questão que o presente trabalho quer solucionar é se, de acordo com a classificação dada pela Receita Federal, e pelas demais classificações adotadas por outros países, as operações feitas utilizando criptomoedas estariam sujeitas também a incidência do IOF. Nesse contexto, o trabalho analisou as diversas classificações dadas por vários órgãos tanto nacionais quanto internacionais, e explorou como cada fato gerador previsto no IOF poderiam ser aplicados ao caso concreto, para no final contemplar as alternativas que o legislador poderia tomar que tornaria capaz a fiscalização estatal dos criptoativos.

1 INTRODUÇÃOA história da civilização é a história das trocas, do comercio e, de modo não diferente, também das moedas. Ainda é incerto a verdadeira origem do seu uso, estudiosos estimam que a primeira forma de moeda surgiu em meados do século VII A.C. na Lídia (território onde atualmente se encontra a Turquia) e eram feitas principalmente de metais preciosos, como ouro e prata.[1]A partir daí, as moedas foram cada vez mais perdendo seu valor intrínseco, passando a caracterizar moedas ...

Palavras-chave: Criptomoedas Tributação Imposto sobre Operações Financeiras Incidência Imposto de Renda