Fonte: Roberto Rodrigues de Morais
Postado em 08 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 1449 vezes
FUNRURAL após decisão do STF.
Roberto Rodrigues de Morais é especialista em Direito Tributário, ex-Consultor da COAD e autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: robertordemorais@gmail.com.
I - INTRODUÇÃO II - A DECISÃO DO STF III - INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS IV - VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE V - CONCLUSÃO I - INTRODUÇÃO A contribuição ao FUNRURAL, nos moldes preconizados pelo artigo 1º da Lei nº. 8.540, de 1992, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, agitando os agentes envolvidos, tanto os produtores rurais como os adquirentes da produção rural, além de órgãos representativos das duas classes citadas. Como o STF não modulou os efeitos daquela decisão, o ...