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Fonte: Roberto Rodrigues de Morais

Estado de Minas Gerais aceita pagamento de ICMS com precatórios

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. E-mail: robertordemorais@gmail.com

A possibilidade de compensação dos precatórios não alimentares com dívidas tributárias existe em decorrência da alteração da CF/1988, materializada pela Emenda Complementar 30/2000, que alterou o artigo 100 da Carta Magna e acrescentou o artigo 78 aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, verbis: EC 30/2000 - "Artigo 2º: É acrescido, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o artigo 78, com a seguinte redação: Artigo 78 - Ressalvados os créditos definidos em lei como de ...

Palavras-chave: precatórios