Fonte: Roberto Rodrigues de Morais
Postado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 1102 vezes
Estado de Minas Gerais aceita pagamento de ICMS com precatórios
Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. E-mail: robertordemorais@gmail.com
A possibilidade de compensação dos precatórios não alimentares com dívidas tributárias existe em decorrência da alteração da CF/1988, materializada pela Emenda Complementar 30/2000, que alterou o artigo 100 da Carta Magna e acrescentou o artigo 78 aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, verbis: EC 30/2000 - "Artigo 2º: É acrescido, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o artigo 78, com a seguinte redação: Artigo 78 - Ressalvados os créditos definidos em lei como de ...