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Fonte: Roberto Rodrigues de Morais

Erro de fato no preenchimento da DIPJ ou DIPF não é fundamento para tributação pelo imposto de renda

É comum os contribuintes, tanto do IRPF como do IRPJ, receberem autuações oriundas das malhas finas da RFB, cujos fatos foram baseados em meros erros nos preenchimentos das respectivas declarações de ajustes

É comum os contribuintes, tanto do IRPF como do IRPJ, receberem autuações oriundas das malhas finas da RFB, cujos fatos foram baseados em meros erros nos preenchimentos das respectivas declarações de ajustes. Tanto o CARF-MF como o Poder Judiciário, ao longo dos anos, têm repudiado tais lançamentos fiscais, ora nos julgamentos dos Recursos Voluntários dos contribuintes autuados, ora nos julgamentos das cabíveis anulatórias de débitos fiscais, estas pelo judiciário federal. Vamos expor aqui ...

Palavras-chave: erro fato preenchimento tributação imposto renda