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Fonte: Alfredo Bernardini Neto

Do Direito ao Crédito de ICMS Oriundo da Aquisição de Materiais de Construção Destinados a Integralização de Bens Imóveis ao Ativo Permanente

Dados Pessoais: Alfredo Bernardini Neto, brasileiro, solteiro, acadêmico de direito na cidade de Ribeirão Preto/SP, membro acadêmico do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, integrante do curso de espcialização em Direito Tributário - IBET/IBDT/USP.

* Alfredo Bernardini Neto( * ) O Governo do Estado de Minas Gerais, bem como os demais governos estaduais, têm reiteradamente restringido o direito dos contribuintes de utilizarem seus créditos decorrentes da aquisição de mercadorias (materiais de construção) para integralização de bens imóveis ao ativo permanente. Assim, sob a ótica do Fisco, aquela empresa que constrói ou reforma um bem imóvel, não pode se compensar dos créditos advindos da aquisição dos materiais de construção, os quais são ...

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