Fonte: Alfredo Bernardini Neto
Postado em 24 de Julho de 2003 - 01:00 - Lida 608 vezes
Do Direito ao Crédito de ICMS Oriundo da Aquisição de Materiais de Construção Destinados a Integralização de Bens Imóveis ao Ativo Permanente
Dados Pessoais: Alfredo Bernardini Neto, brasileiro, solteiro, acadêmico de direito na cidade de Ribeirão Preto/SP, membro acadêmico do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, integrante do curso de espcialização em Direito Tributário - IBET/IBDT/USP.
* Alfredo Bernardini Neto( * ) O Governo do Estado de Minas Gerais, bem como os demais governos estaduais, têm reiteradamente restringido o direito dos contribuintes de utilizarem seus créditos decorrentes da aquisição de mercadorias (materiais de construção) para integralização de bens imóveis ao ativo permanente. Assim, sob a ótica do Fisco, aquela empresa que constrói ou reforma um bem imóvel, não pode se compensar dos créditos advindos da aquisição dos materiais de construção, os quais são ...