Fonte: Roberto Rodrigues de Morais
Postado em 20 de Agosto de 2019 - 19:34 - Lida 2291 vezes
Difal ICMS do Simples Nacional continua suspensa pelo STF
Apesar de suspensa pelo STF a DIFAL do ICMS para empresas do SIMPLES NACIONAL, o estado de MG está autuando empresas que não estão recolhendo.
Apesar de estar suspensa a cobrança da diferenciação de alíquota para mercadorias adquiridas em outros estados da federação para empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, por LIMINAR deferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, o estado de Minas Gerais continua cobrando tal diferença, inclusive lavrando autos de infração contra contribuintes que estejam inadimplentes com aquela obrigação.As empresas regidas pelo SIMPLES NACIONAL dispõem de um tratamento jurídico diferenciado e favorecido, ...