Fonte: Drielle de Santana Sammarro
Postado em 05 de Maio de 2011 - 13:09 - Lida 704 vezes
Da não incidência do ISS nas locações de bens móveis - Inteligência da súmula vinculante de nº 31
Súmula Vinculante nº 31 - É inconstitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
A Constituição Federal em se artigo 156, III, atribuiu aos Municípios competência para instituir o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de acordo com a norma geral, que atualmente é a Lei Complementar nº116/2003, que se encontra em vigor. Inicialmente, é importante ressaltar que em 04.02.2010, os Ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram por unanimidade a Súmula Vinculante de nº 31 que definiu a não incidência do ISS sobre a locação de bens móveis, in verbis: Súmula ...