Fonte: Marcio Miranda Maia e Bruno Christo
Postado em 15 de Março de 2021 - 16:05 - Lida 632 vezes
CVM propõe parâmetros em relação à mensuração dos créditos do PIS e COFINS
As interpretações podem divergir conforme a análise seja do fisco ou do contribuinte e o risco é de que as companhias não informem corretamente os valores em suas demonstrações financeiras.
Março de 2021 - No último dia 29 de janeiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu o Ofício Circular nº 01/2021, orientando o mercado em relação à mensuração dos créditos de PIS e COFINS decorrentes dos recentes julgamentos proferidos, respectivamente, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, em que se ampliou o conceito de insumo para apuração do PIS e da COFINS (RESP 1.221.170/PR), e se excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706/PR). ...