Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 20 de Outubro de 2021 - 13:06 - Lida 352 vezes
Créditos de ICMS devem ser estornados nas vendas para ALC’s
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, os benefícios previstos para a ZFM não podem ser estendidos à Amazônia Ocidental, de modo que as remessas de mercadorias para essa localidade, inclusive para as ALC’s, exigem o estorno do respectivo crédito de ICMS.
A remessa de mercadorias para a ZFM é equivalente a uma exportação para o exterior, de modo que sobre essas operações não deve incidir o ICMS, podendo ser mantido o respectivo crédito do imposto.Esse entendimento foi recentemente reafirmado pelo TJSP em uma ação promovida por uma indústria de alimentos paulista que remete seus produtos à ZFM e a diversos municípios da denominada Amazônia Ocidental.Porém, ainda segundo o TJSP, o mesmo entendimento não pode ser aplicado às remessas de mercadorias ...