Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Roberto Rodrigues de Morais

Crédito de ICMS de NF Inidônea é confirmado pelo STJ

Roberto Rodrigues de Morais é especialista em Direito Tributário, ex-Consultor da COAD e autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.E-mail: robertordemorais@gmail.com.

Com duas décadas de atraso o Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA sedimentou a Jurisprudência sobre o CREDITAMENTO DO ICMS pela aquisição de mercadorias que, a posteriori, teve as respectivas Notas Fiscais consideradas inidôneas pelo Fisco Estadual, pelos contribuintes de boa fé. Somente em abril de 2010 a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento da Corte em relação "à possibilidade do uso de créditos do ICMS decorrentes de operações de compra de mercadorias cujas ...

Palavras-chave: