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Fonte: Demes Britto

Aspectos jurídicos introdutórios do conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas-CT-E

Demes Britto é Advogado e Professor de Direito Tributário,Pós-Graduado em Direito Tributário Material pela Universidade de São Paulo (USP) e em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário (IBET). Especialista em Processo Judicial Tributário pela Associação de Estudos Tributários (APET).

1 - INTRÓITO 2 - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO DE CARGAS - CT-E - AMBIENTE NACIONAL 3 - PREVISÃO NORMATIVA 4 - CERTIFICAÇÃO DIGITAL 5 - DACTE 6 - SEFAZ VIRTUAL 7 - CONCLUSÃO 1. INTRÓITO Foi noticiado pelo Governo do Rio Grande do Sul, que a partir do mês de Março, de forma pioneira o Estado emitira o documento de Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas CT-e, com validade jurídica em todo território nacional. Para o Secretário de Fazenda, ressalta-se que ampliação do uso de ...

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