Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 18 de Junho de 2008 - 01:00 - Lida 796 vezes
Apelação cível. Competência interna. Dano moral. Servidor público. Artigo 11, I, da Resolução nº 01/98.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Apelação cível. Competência interna. Dano moral. Servidor público. Artigo 11, I, da Resolução nº 01/98. A competência para o julgamento dos recursos envolvendo pedido de indenização de servidores públicos decorrentes de alegados desentendimentos gerados a partir da relação de ambos na repartição pública em que trabalham é de competência de uma das Câmaras integrante do 2º Grupo Cível. Artigo 11, I, da Resolução nº. 01/98. Suscitaram dúvida de ...