Fonte: Artur Rico Rolim
Postado em 31 de Outubro de 2013 - 16:10 - Lida 766 vezes
A não incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas de natureza indenizatória
O artigo tratará, detalhadamente, da exclusão das verbas indenizatórias pagas, pelo empregador ao empregado, da base de cálculo das contribuições previdenciárias
Por força do artigo 195, I, a da Constituição Federal e do artigo 22 da Lei 8212/1991, os contribuintes estão sujeitos ao recolhimento de contribuições para o financiamento da Seguridade Social, estas incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos a seus empregados. Como se vê, trata-se de tributo cuja base de cálculo deve ser integrada, exclusivamente, por valores pagos a título de remuneração. A Fazenda, todavia, vem entendendo pela incidência de tais contribuições ...