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Fonte: Jefferson Laborda da Silva

A inconstitucionalidade da cobrança de ISS pelos municípios sobre serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais (Revisto e atualizado de acordo com a recente decisão do STF - 13.02.2008).

Jefferson Laborda da Silva, Bacharel em Direito e Licenciado em Letras pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM, advogado militante, principalmente no âmbito da Secretaria da Receita Federal e Justiça Federal, inscrito na OAB/AM sob o n.º 4.322, Especialista em Direito Tributário pela UFAM, Ex-professor da Rede Estadual de Ensino, Ex-Chefe de Material e Patrimônio da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas - TJ/AM (1998-2000), Ex-assessor de Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas e Ex-assessor de Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. E-mail: jeffersonlaborda@hotmail.com

Jefferson Laborda da Silva ( * ) 1 Introdução. 2. Aposição de alguns itens que extrapolam o conceito de serviços. 3. Pontos flagrantes de inconstitucionalidade. 4. Serviços cartorários, notariais e de registros. 5. Taxação por alíquotas fixas. 6. Conclusão. 1. Introdução Não há laivos de dúvidas de que a novel lei que rege o Imposto sobre Serviços - ISS, portanto, a Lei Complementar n.º 116/2003, sucedânea da LC n.º 56/1987, trouxe vários pontos que causam ingente disceptação por parte dos ...

Palavras-chave: ISS