Fonte: Lucas Prates
Postado em 23 de Setembro de 2019 - 18:28 - Lida 596 vezes
A contratação de serviços de cloud computing data centers no exterior: Breve análise da tributação incidente nos referidos serviços
Com os atuais entendimentos da receita federal sobre os tributos incidentes, ainda vale a pena a contratação dos serviços nos exterior?
Durante muitos anos as empresas brasileiras quando necessitavam contratar o serviço de cloud computing/data centers optavam para importar tal prestação, seja pelos preços atrativos oferecidos pelas empresas estrangeiras, ou pela escassez do oferecimento deste serviço por empresas pátrias[1]. O entendimento prevalecente e adotado por quem utilizava o serviço oriundo de outro país era que se tratava de aluguel de bens imóveis, razão pela qual não incidiria ISS e os tributos decorrentes de ...