Fonte: Bruna Colagiovanni Girotto Fernandes
Postado em 23 de Outubro de 2013 - 16:40 - Lida 1277 vezes
Você é estagiário ou empregado?
Como no Direito do Trabalho o Princípio da Primazia da Realidade tem efetiva aplicação, é necessário verificar em um contrato de estágio, se requisitos descritos na legislação ocorrem na prática. Se alguns requisitos obrigatórios para existência de estágio não estiverem sendo obedecidos, haverá um desvirtuamento contratual e, na verdade, o estudante, ao invés de estagiar, estará exercendo função como empregado da empresa. O artigo tem o objetivo de demonstrar quais são esses requisitos, bem como o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria
Ao ler este questionamento, quem estagia fora da área do Direito pode responder: as duas coisas. Mas, para o mundo jurídico, estagiário e empregado têm características distintas. E é isso que procurarei abordar neste artigo. Ao terminar esta leitura, você saberá se é, para a lei, estagiário ou empregado, o que isso implica na prática e qual é o posicionamento da justiça trabalhista. A função de estagiário não é nova. Em 1977, quando o Brasil era presidido por Ernesto Geisel, a Lei nº 6.494 ...