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Fonte: André Leonardo Couto

Vale-transporte em dinheiro: é permitido pagar o funcionário desta forma?

O advogado trabalhista André Leonardo Couto, com mais de 25 anos de experiência na área jurídica, destaca que a prática não é permitida.

Para o profissional ter condições de ir e voltar de seu local de trabalho, é fundamental que ele receba o vale-transporte da empresa a qual presta serviço. No entanto, muitos trabalhadores não sabem se é ou não permitido receber esse benefício em dinheiro e, por isso, muitos acabam aceitando o valor em espécie, seja para somar ao valor do salário ou utilizar para a compra de combustível para veículo próprio.De acordo com o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, a ...

Palavras-chave: Vale-transporte Pagamento Dinheiro Funcionário CLT