Fonte: Jacques Rasinovsky Vieira
Postado em 18 de Fevereiro de 2021 - 18:19 - Lida 1062 vezes
Tribunal Superior do Trabalho entende por compensar indenização a título de seguro de vida como valor arbitrado em dano material
Por Jacques Rasinovsky Vieira.
Importante decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicada às vésperas do recesso forense de 2020, autorizou a compensação de valores indenizatórios decorrentes do reconhecimento de dano material com o valor da indenização à título de seguro de vida, desde que este último tenha sido pago exclusivamente pelo empregador.Foi com este fundamento que a Quarta Turma do TST determinou o processamento do recurso de revista e deu provimento ao apelo para determinar a compensação ...