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Fonte: Marcos Roberto Hasse

Sair a lazer durante afastamento por atestado dá justa causa

Por Marcos Roberto Hasse.

A 2ª Vara do Trabalho de Brusque manteve a dispensa por justa causa de uma funcionária que ingressou com ação buscando a reversão da dispensa após ter viajado para Gramado (RS) no período em que estava afastada por atestado, com suspeita de contaminação por COVID-19.A funcionária, que trabalhava há sete anos na mesma empresa, alegou que o ato foi desproporcional e excessivo, pleiteando o recebimento de suas verbas rescisórias.Contudo, o magistrado entendeu correta a atitude da empresa, uma vez ...

Palavras-chave: Sair a Lazer Afastamento Atestado Demissão Justa Causa