Fonte: Marcos Roberto Hasse
Postado em 29 de Outubro de 2021 - 18:33 - Lida 356 vezes
Sair a lazer durante afastamento por atestado dá justa causa
Por Marcos Roberto Hasse.
A 2ª Vara do Trabalho de Brusque manteve a dispensa por justa causa de uma funcionária que ingressou com ação buscando a reversão da dispensa após ter viajado para Gramado (RS) no período em que estava afastada por atestado, com suspeita de contaminação por COVID-19.A funcionária, que trabalhava há sete anos na mesma empresa, alegou que o ato foi desproporcional e excessivo, pleiteando o recebimento de suas verbas rescisórias.Contudo, o magistrado entendeu correta a atitude da empresa, uma vez ...