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Fonte: André Leonardo Couto

Revista de funcionários: o empregador pode fazer isso?

O advogado trabalhista André Leonardo Couto elucida algumas questões referente ao tema.

Será que as empresas podem revistar os seus colaboradores no final do expediente? Este é um procedimento comum em várias organizações e muitos profissionais ficam em dúvida se tal atitude é permitida. O advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor do escritório ALC Advogados, explica que a revista é permitida, mas há situações que devem ser levadas em consideração.O advogado destaca que o primeiro ponto a ser levado em conta pelas empresas no momento da revista está no ambiente que o ...

Palavras-chave: Revista Funcionários Empregador Questões CF CLT