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Fonte: Filipe Charone Tavares Lopes

O preposto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte perante a Justiça do Trabalho

Trata-se de um importante passo no caminho da justiça em perfeito respeito ao princípio constitucional da igualdade.

O Direito não pode ser usado para promover injustiças. Em verdade as normas jurídicas devem levar em consideração a diferença existente entre as pessoas, de modo a ser respeitado integralmente o princípio constitucional da Igualdade. Atenta a tal princípio e ideal de justiça foi que a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 170, IX, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n° 6, e no Art. 179, elevou a nível constitucional a necessidade de um tratamento diferenciado para as ...

Palavras-chave: Microempresas; Normas Jurídicas; Igualdade; Princípio Constitucional