Fonte: Filipe Charone Tavares Lopes
Postado em 28 de Março de 2011 - 12:37 - Lida 679 vezes
O preposto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte perante a Justiça do Trabalho
Trata-se de um importante passo no caminho da justiça em perfeito respeito ao princípio constitucional da igualdade.
O Direito não pode ser usado para promover injustiças. Em verdade as normas jurídicas devem levar em consideração a diferença existente entre as pessoas, de modo a ser respeitado integralmente o princípio constitucional da Igualdade. Atenta a tal princípio e ideal de justiça foi que a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 170, IX, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n° 6, e no Art. 179, elevou a nível constitucional a necessidade de um tratamento diferenciado para as ...