Fonte: Anderson Couto do Amaral
Postado em 23 de Novembro de 2016 - 14:49 - Lida 1486 vezes
O Direito a percepção do FGTS aos trabalhadores contratados por meio de Contrato Administrativo
Os funcionários contratados via contrato administrativo, ao término de seu contrato não recebem verbas trabalhistas. Vale ressaltar que, aqueles não regidos pela CLT, a denominação “cargo em comissão”, na verdade, alcança todos os que tem ocupação transitória e são nomeados em função da relação de confiança com a autoridade nomeante.
Os funcionários contratados via contrato administrativo, ao término de seu contrato não recebem verbas trabalhistas. Vale ressaltar que, aqueles não regidos pela CLT, a denominação ?cargo em comissão?, na verdade, alcança todos os que tem ocupação transitória e são nomeados em função da relação de confiança com a autoridade nomeante.Em 5.4.2006, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 3.395/DF, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, referendou cautelar deferida pelo Ministro ...