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Fonte: Anderson Couto do Amaral

O Direito a percepção do FGTS aos trabalhadores contratados por meio de Contrato Administrativo

Os funcionários contratados via contrato administrativo, ao término de seu contrato não recebem verbas trabalhistas. Vale ressaltar que, aqueles não regidos pela CLT, a denominação “cargo em comissão”, na verdade, alcança todos os que tem ocupação transitória e são nomeados em função da relação de confiança com a autoridade nomeante.

Os funcionários contratados via contrato administrativo, ao término de seu contrato não recebem verbas trabalhistas. Vale ressaltar que, aqueles não regidos pela CLT, a denominação ?cargo em comissão?, na verdade, alcança todos os que tem ocupação transitória e são nomeados em função da relação de confiança com a autoridade nomeante.Em 5.4.2006, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 3.395/DF, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, referendou cautelar deferida pelo Ministro ...

Palavras-chave: CLT CF FGTS Direito Percepção Trabalhadores Contrato Administrativo