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Fonte: Emerson Souza Gomes

O Código Civil e a eficácia do termo de quitação nas Comissões de Conciliação Prévia

Emerson Souza Gomes, advogado trabalhistas em Joinville (SC), OAB/SC 16.243, emerson-adv@terra.com.br

É contundente a questão da quitação geral do contrato de trabalho, concebida no parágrafo único do artigo 625-E. Nele prescreve o legislador que o termo de conciliação lavrado perante as Comissões tem natureza jurídica de título executivo extrajudicial guardando em si eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Em tese, os litígios resolvidos perante as CCP's, como também os acordos homologados no Ministério do Trabalho ou Sindicatos, ainda que sem ...

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