Fonte: Davi do Espírito Santo
Postado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00 - Lida 974 vezes
O acidente de trabalho
Davi do Espírito Santo, Bacharel em Direito pela Faculdade Dinâmica das Cataratas - UDC - Foz do Iguaçu - PR. E-mail: davi.m@uol.com.br.
Davi do Espírito Santo ( * ) O acidente do trabalho constitui o elemento gerador do direito subjetivo do ofendido que, conjugado aos elementos dogmáticos da responsabilidade civil, desta forma, ensejará a fixação dos seus limites no que se refere ao dever de indenizar do empregador devido ao infortúnio laboral. A Lei 6.367/1976 que dispõe sobre o Seguro de Acidentes do Trabalho a cargo do INPS e dá outras providências reservou o artigo 2° para definir o que seria acidente do trabalho. ...