Fonte: Cristine Aledi Correia
Postado em 21 de Outubro de 2005 - 02:00 - Lida 1414 vezes
Menor aprendiz no âmbito jurídico
Cristine Aledi Correia, aluna do curso de Direito - Instituição FACES - Vitória - ES.
Cristine Aledi Correia ( * ) Para iniciarmos o nosso trabalho sobre o assunto acima citado, faz-se necessário conceituarmos duas palavras: "Menor" e "Aprendiz". Primeiramente iremos defini-las individualmente, para que depois possamos ter um conceito único do termo em si. 1 - CONCEITO DE "MENOR" Sabemos que "menor" é aquele indivíduo não detentor de sua capacidade plena, digo formação pleno de caráter e personalidade, com idade inferior a 18 anos, conforme a lei. Define o art. 402, caput da ...