Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TRT 3ª Região

Intervalos legais para trabalho em ambiente com variações bruscas de temperatura, quando não concedidos, devem ser pagos como horas extras

Intervalos legais para trabalho em ambiente com variações bruscas de temperatura.

Um reclamante que trabalhava movimentando mercadorias de ambiente quente ou normal para o ambiente frio, e vice-versa, teve reconhecido na Justiça do Trabalho o direito a receber como extras as horas que seriam destinadas ao seu repouso de 20 minutos a cada 1h40min de trabalho contínuo, conforme determina o art. 253 da CLT. A 6ª Turma do TRT-MG manteve a condenação à empresa de laticínios que não respeitou o intervalo para repouso do ex-empregado. A reclamada alegou que o art. 253 da CLT tem ...

Palavras-chave: horas extras