Fonte: Leandro Moura
Postado em 04 de Agosto de 2020 - 15:59 - Lida 645 vezes
Honorários Advocatícios respeito aos valores da profissão e à norma jurídica
Trata-se de um artigo que contraria o entendimento recente dado pelo TST no sentido de que não são devidos honorários sucumbenciais ao empregado que é representado por advogado particular.
Em decisões recentes do TST, houve posicionamento no sentido de desobrigar os vencidos a pagar honorários advocatícios decorrentes de condenações em reclamações trabalhistas, uma vez que, nos citados casos, os empregados haviam contratado advogados particulares. Para a Corte Superior Trabalhista, é condição imprescindível para que sejam devidos os honorários, que o empregado esteja sendo assistido por advogado vinculado à assistência sindical.Data maxima venia, não podemos concordar com tal ...