Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Leandro Moura

Honorários Advocatícios respeito aos valores da profissão e à norma jurídica

Trata-se de um artigo que contraria o entendimento recente dado pelo TST no sentido de que não são devidos honorários sucumbenciais ao empregado que é representado por advogado particular.

Em decisões recentes do TST, houve posicionamento no sentido de desobrigar os vencidos a pagar honorários advocatícios decorrentes de condenações em reclamações trabalhistas, uma vez que, nos citados casos, os empregados haviam contratado advogados particulares. Para a Corte Superior Trabalhista, é condição imprescindível para que sejam devidos os honorários, que o empregado esteja sendo assistido por advogado vinculado à assistência sindical.Data maxima venia, não podemos concordar com tal ...

Palavras-chave: Honorários Advocatícios Valores Profissão Norma Jurídica CLT Reforma Trabalhista