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Fonte: Bruna Cavalcante Kauer

Férias coletivas: o que diz a CLT sobre o descanso no fim de ano?

O benefício é opcional para o empregador, mas deve seguir às leis quando oferecido ao empregado.

O mês de dezembro é sinônimo de descanso para muitos trabalhadores, já que diversas empresas oferecem o benefício de ?férias coletivas? e paralisam suas operações até a chegada do próximo ano. O período costuma ser benéfico para os dois lados, já que oferece a possibilidade dos trabalhadores desfrutarem do descanso e a diminuição das atividades comerciais em períodos de menor atividade.Pela lei, o benefício de férias coletivas deve ser oferecido para todos os colaboradores de determinados ...

Palavras-chave: Férias Coletivas CLT Descanso Fim de Ano Benefício Opcional