Fonte: TST
Postado em 18 de Outubro de 2007 - 10:41 - Lida 973 vezes
Falecimento altera prazo de prescrição na Justiça do Trabalho
Prazo de prescrição na justiça do trabalho.
A prescrição do direito trabalhista (data-limite para ajuizamento de ação) é de dois anos a partir da demissão, mas se a demanda for ajuizada não em função do fim do contrato de trabalho, mas do falecimento do ex-empregado, aplica-se a prescrição total de cinco anos, nos termos da Constituição Federal. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que uma empresa buscava reverter decisão em que fora condenada ao pagamento de suplementação de ...