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Fonte: Luiz Eduardo Amaral de Mendonça

Empregada gestante deverá ser afastada das atividades presenciais, sem prejuízo da sua remuneração

(Lei 14.151 de 12 de maio de 2021)

A Lei se aplica a todos os empregados com registro em carteira, incluindo as domésticas.A Lei permite que a gestante afastada fique à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.A Lei só vale durante o estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. A Lei 14.151/21, que entra em vigor na data de hoje, corretamente tentou proteger a gestante e seu nascituro, ...

Palavras-chave: Empregada Gestante Afastamento Atividades Presenciais Prejuízo Remuneração