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Fonte: Adalberto Cesar Pereira Martins Júnior

DANO MORAL ANTE A AUSÊNCIA DE DESCANSO DO TRABALHADOR E ANTE O EXCESSO DA DURAÇÃO DO TRABALHO

O presente artigo visa demonstrar que o excesso da jornada de trabalho imposta e a ausência da fruição dos intervalos para descanso devidos são causas para a configuração de dano moral.

Dentre as prerrogativas que se universalizaram com o fito de proteger o trabalhador, destaca-se à limitação da jornada de trabalho.Dada a relevância do tema, a própria Declaração Universal dos Direitos do Homem, assim consignou:Art. XXIV ? Todo homem tem direito a repouso e lazer inclusive e limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.Com isso, a limitação da jornada de trabalho abarca: jornada normal de trabalho, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, ...

Palavras-chave: Dano Moral CLT CF Jornada de Trabalho Declaração Universal dos Direitos Humanos