Fonte: Adalberto Cesar Pereira Martins Júnior
Postado em 18 de Agosto de 2016 - 15:02 - Lida 1248 vezes
DANO MORAL ANTE A AUSÊNCIA DE DESCANSO DO TRABALHADOR E ANTE O EXCESSO DA DURAÇÃO DO TRABALHO
O presente artigo visa demonstrar que o excesso da jornada de trabalho imposta e a ausência da fruição dos intervalos para descanso devidos são causas para a configuração de dano moral.
Dentre as prerrogativas que se universalizaram com o fito de proteger o trabalhador, destaca-se à limitação da jornada de trabalho.Dada a relevância do tema, a própria Declaração Universal dos Direitos do Homem, assim consignou:Art. XXIV ? Todo homem tem direito a repouso e lazer inclusive e limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.Com isso, a limitação da jornada de trabalho abarca: jornada normal de trabalho, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, ...