Fonte: Adalberto Cesar Pereira Martins Junior
Postado em 17 de Agosto de 2016 - 12:04 - Lida 1239 vezes
BREVE ANÁLISE ACERCA DO INSTITUTO DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
O presente artigo visa o esclarecimento do instituto do "acúmulo de função", largamente utilizado nas lides justrabalhistas, mas, por vezes, erroneamente traduzidas para o cotidiano forense pelos seus atores.
No Direito do Trabalho, inobstante as inúmeras teorias que se propõem a apreciar a natureza jurídica do vínculo juslaboral, temos que prevalece a ?teoria neocontratualista?, a qual aduz que a natureza jurídica do contrato de trabalho é de matiz contratual, ou seja, de direito privado.Para tanto, o próprio legislador assim o definiu, conforme dispõe o artigo 442 da CLT, ao afirmar que ?Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego? (destaque ...