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Fonte: Emerson Souza Gomes

Bancário - Cargo de confiança e jornada extraordinária

Emerson Souza Gomes, advogado trabalhista em Joinville (SC), membro da Associação Brasileira de Advogados Trabalhista - ABRAT e da Associação Catarinense de Advogados Trabalhista - ACAT, e-mail: emerson-adv@terra.com.br

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura jornada diária de seis horas para os bancários, excetuando aqueles que porventura exerçam funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenham outros cargos de confiança, isto, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Desta forma, são duas as condições para que o bancário que labore além da sexta hora não tenha direito ao pagamento das sétima e oitava horas ...

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