Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 02 de Março de 2009 - 02:00 - Lida 948 vezes
Aposentadoria por invalidez. Manutenção do plano de saúde.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. Acórdão-1ªT RO 03155-2008-035-12-00-1 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. A aposentadoria do trabalhador por invalidez constitui uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho, o que implica dizer que o contrato permanece em vigor, estando temporariamente suspenso. A condição de suspensão do contrato de trabalho, em razão da aposentadoria por invalidez, não confere ao empregador o direito de cancelar o plano de saúde por ela ...