Fonte: Gisele Bolonhez Kucek
Postado em 22 de Março de 2022 - 16:02 - Lida 460 vezes
Alteração da lei que determinava teletrabalho para as gestantes durante a pandemia
Por Gisele Bolonhez Kucek, advogada em Direito Empresarial e Cidadania.
Em 12/05/2021 foi publicada a Lei nº 14.151 que determinou o afastamento da empregada gestante das atividades laborais na modalidade presencial, durante pandemia da covid-19. O art. 1º da referida norma previa que ?durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração?. E o parágrafo único complementa com a seguinte determinação: ?a ...