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Fonte: Kamila Michiko Teischmann

Abono de férias: direito do empregado ou faculdade do empregador?

Nas relações de emprego, talvez um dos momentos mais aguardados pela classe trabalhadora é o das férias. Depois de meses de trabalho árduo, encontram alento nos 30 (trinta) dias que podem usufruir para descanso, sem prejuízo de sua remuneração e com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal

Nas relações de emprego, talvez um dos momentos mais aguardados pela classe trabalhadora é o das férias. Depois de meses de trabalho árduo, encontram alento nos 30 (trinta) dias que podem usufruir para descanso, sem prejuízo de sua remuneração e com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal. Inicialmente, é importante notar que a regra do "terço constitucional", como é conhecido, previsto no Artigo 7º, XVII da Constituição Federal, não é restrita à concessão de remuneração de 1/3 do salário, ...

Palavras-chave: abono férias direito trabalhador empregado direitos trabalhistas