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Fonte: Suzi Eliza da Silva Borguezão

A nova redação do artigo 830 da CLT.

Suzi Eliza da Silva Borguezão é Advogada, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário, pela Universidade Anhanguera - UNIDERP e Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - REDE LFG. - Elaborado em: janeiro/2010.

RESUMO: Há muito o processo do trabalho necessita de um dispositivo que regule a juntada de documentos pelos advogados. O artigo em estudo nasceu a fim de suprir tal lacuna e autorizar à juntada aos autos, pelos advogados, de documentos não originais e não autenticados, sob sua responsabilidade pessoal. Referido artigo, confere ao advogado fé pública no uso de suas atribuições, podendo sofrer impugnação pela parte contrária, se houver indícios de que se trate de documento falsificado, podendo ...

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