Fonte: Rogério José Perrud
Postado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 924 vezes
A necessidade de comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo
Rogério José Perrud é bacharel em Direito, pós-graduando em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Associação Educacional Toledo (Presidente Prudente - SP).
RESUMO: Neste trabalho, o autor propõe-se a trazer à baila as posições prevalecentes em torno do significado da expressão "comum acordo", inserida no § 2º do artigo 114 da Constituição Federal, com a redação que lhe foi atribuída pela Emenda Constitucional n. 45 (Reforma do Judiciário). INTRODUÇÃO A nova redação do § 2º do artigo 114 da Carta da República, atribuída pela Emenda Constitucional n. 45 (Reforma do Judiciário), tem suscitado candentes debates em torno do real conteúdo semântico do ...