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Fonte: Harrison Nagel

A não incidência de contribuição previdenciária sobre adicional de férias

Este tipo de Contribuição deve incidir somente sobre o salário do empregado, não recaindo sobre o valor adicional recebido pelas férias, de acordo com o atual entendimento do STF e do STJ

Muitas empresas recolhem de forma errada a Contribuição Previdenciária e, um dos pontos equivocados, refere-se ao Adicional de Férias (1/3). Este tipo de Contribuição deve incidir somente sobre o salário do empregado, não recaindo sobre o valor adicional recebido pelas férias, de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Ministra Eliana Calmon do STJ, em julgamento pacificador, firmou entendimento no sentido de que não incide a ...

Palavras-chave: Contribuição Previdenciária; Adicional de férias; Salário