Fonte: Maria Cláudia Gomes Chaves
Postado em 29 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 1934 vezes
A Lei nº 11.277/2006 que introduziu o artigo 285-A no Código de Processo Civil e sua compatibilidade com os princípios do Processo do Trabalho.
Maria Cláudia Gomes Chaves é advogada, formada pela Universidade Federal do Maranhão, Pós-Graaduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera- UNIDERP.
O dispositivo legal em apreço tem sido chamado pela doutrina de julgamento sumário de mérito, improcedência prima facie, sentença proferida inaudita altera parte, dentre outras denominações. Aduz o já citado dispositivo que pode o Juiz, quando a matéria abordada nos autos for exclusivamente de direito, julgar de plano a lide, dispensando a citação do réu, desde que já tenha proferido sentença de improcedência em outras ações em que se verifique identidade na causa de pedir e do pedido. Vê-se ...