Fonte: Neville de Oliveira Lopes e Camila Eduarda Meira de Almeida
Postado em 09 de Outubro de 2024 - 10:06 - Lida 256 vezes
A (im)possibilidade de os escritórios de advocacia arcarem com o preparo recursal
O Tribunal Superior do Trabalho reafirma que o pagamento do preparo recursal por terceiros pode invalidar o recurso, colocando em risco sua admissibilidade
Na Justiça do Trabalho, o meio de recorrer das sentenças e/ou acórdãos é por intermédio da interposição dos recursos. A viabilidade da respectiva interposição depende de diversos pressupostos, dentre esses, o preparo.Embora não seja a regra, há situações em que os recorrentes solicitam a terceiros a realização do pagamento do preparo recursal ? custas e/ou depósito recursal ?, especialmente porque apenas os correntistas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal conseguem efetuar o ...