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Fonte: Neville de Oliveira Lopes e Camila Eduarda Meira de Almeida

A (im)possibilidade de os escritórios de advocacia arcarem com o preparo recursal

O Tribunal Superior do Trabalho reafirma que o pagamento do preparo recursal por terceiros pode invalidar o recurso, colocando em risco sua admissibilidade

Na Justiça do Trabalho, o meio de recorrer das sentenças e/ou acórdãos é por intermédio da interposição dos recursos. A viabilidade da respectiva interposição depende de diversos pressupostos, dentre esses, o preparo.Embora não seja a regra, há situações em que os recorrentes solicitam a terceiros a realização do pagamento do preparo recursal ? custas e/ou depósito recursal ?, especialmente porque apenas os correntistas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal conseguem efetuar o ...

Palavras-chave: Justiça do Trabalho preparo recursal TST recurso deserto custas judiciais